Os detetives privados em Portugal operam sob a atividade de investigação definida pela CAE 80300.

O Estado português considera que a profissão de detetive particular deve ser exercida como uma atividade liberal sem regulamentação, inserida no quadro econômico do país desde 1990. No entanto, essa abordagem pode não ser a melhor solução, já que a profissão envolve funções técnicas e investigativas que requerem regulamentação legal específica para proteger adequadamente os profissionais que a exercem e definir permissões e proibições no contexto da investigação.

Portanto, é fundamental que a Inteligencia e Investigacao Privada se concentre na orientação das boas práticas profissionais, implementando um código deontológico e promovendo a assistência aos seus associados na defesa de seus interesses, a fim de proporcionar uma representação profissional sólida e digna. Embora a profissão seja reconhecida pelo Estado, os detetives privados estão sujeitos às mesmas leis gerais aplicáveis a qualquer cidadão.